Folhetos em vigor
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Exmºs Consumidores e Clientes
Em virtude da entrada em vigor da Lei nº 17/2023 de 14 de Abril, que introduz medidas fiscais de caráter excecional e temporário, em resposta ao aumento extraordinário do preço dos bens alimentares, prevendo a aplicação de isenção do IVA aos produtos do cabaz alimentar essencial saudável, elencados naquela Lei, os preços de venda ao público dos produtos abrangidos por aquela medida, e que se encontram em promoções designadamente com a sua divulgação por folhetos, passam a beneficiar da isenção do IVA a partir do dia 18/04/2023.